Escola não pode suspender desconto de aluno portador de TDAH - 25/10/2024

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Piracaia, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que determinou que instituição de ensino mantenha descontos a criança diagnosticada com TDAH e que restitua aos autores a diferença referente às parcelas pagas em valor completo.

De acordo com os autos, após a criança ser diagnosticada com TDAH e seus pais requererem apoio individualizado à instituição, a escola suspendeu o desconto concedido em razão da pontualidade no pagamento da mensalidade, sob a alegação de desequilíbrio econômico do contrato, por ter que arcar com o pagamento de professor auxiliar.